Direito/Obrigatoriedade do VotoDireito/Obrigatoriedade do Votohttps://www.tre-rj.jus.br/servicos-eleitorais/perguntas-frequentes/direito-obrigatoriedade-do-votohttps://www.tre-rj.jus.br/@@site-logo/logo.jpg
Direito/Obrigatoriedade do Voto Pessoas Estrangeiras têm direito ao voto?Não. Salvo as de nacionalidade portuguesa optantes pelo exercício dos direitos políticos no Brasil, na forma do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal - Estatuto de Igualdade.
Ciganas/ciganos e indígenas podem se alistar eleitoralmente?Sim. Os direitos políticos são adquiridos mediante o alistamento eleitoral, que é assegurado a todas as pessoas brasileiras que tenham atingido a idade mínima constitucionalmente prevista, salvo os que, pertencendo à classe dos conscritos, estejam no período de serviço militar obrigatório e dele não tenham se desincumbido.
Às pessoas ciganas e indígenas também são aplicadas as normas constitucionais, legais e regulamentares que impõem obrigações eleitorais e delimitam o exercício dos direitos políticos.
As pessoas indígenas que não possuírem registro civil de nascimento poderão apresentar como documento de identificação válido o registro administrativo correspondente expedido pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
Quais pessoas têm direito ao voto?Brasileiras e brasileiros, com nacionalidade originária (natas/natos) ou adquirida (naturalizadas/naturalizados). A única exceção diz respeito às pessoas portuguesas optantes pelo Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal - Estatuto de Igualdade, que estarão obrigadas ao voto caso optem pelo exercício dos direitos políticos no Brasil.
A eleitora e o eleitor menores de 18 anos são obrigados a votar?Não, mesmo que tenham tirado o título.
O voto é facultativo até a véspera do dia em que a eleitora ou eleitor completar 18 (dezoito) anos, quando passa a ser obrigatório.
Quem não é obrigado a votar?O voto, assim como o alistamento eleitoral, é facultativo para:
Pessoas alfabetizadas maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 (setenta) anos são obrigados a votar.
Fiz 70 anos e não tenho mais obrigatoriedade ao voto. Preciso retirar algum documento que comprove que estou isenta ou isento dessa obrigação para que possa receber minha aposentadoria ou pensão?Não. De acordo com a Constituição da República, a eleitora ou eleitor que completa 70 anos não está mais obrigado ao exercício do voto (alínea "b", inciso II, § 1º do art. 14, da CR/88) e, por isso, não há necessidade de nenhum comprovante de isenção em relação ao voto. A eleitora e o eleitor que se encontrem nesta situação continuarão com o título válido e poderão comparecer apenas às eleições em que quiserem votar, sem que o título seja cancelado por ausência a três turnos consecutivos, como ocorre com as pessoas obrigadas ao voto.
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